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Edital 1198/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo de Cabeceiras de Basto

Texto do documento

Edital 1198/2015

Francisco Luís Teixeira Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que a Assembleia Municipal na sua reunião de 27 de novembro de 2015, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 13 de novembro de 2015, deliberou aprovar o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Cabeceiras de Basto que se publica em anexo.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

17 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Cabeceiras de Basto

Preâmbulo

O Orçamento Participativo, adiante designado por OP, pretende constituir-se como uma ferramenta central da estratégia do Município de Cabeceiras de Basto no reforço do envolvimento dos cidadãos nas dinâmicas de governação do concelho, promovendo assim uma melhor adequação das políticas municipais às necessidades e aspirações dos cidadãos.

O OP contribui para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a intervenção dos indivíduos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação dos recursos existentes às políticas públicas municipais.

A aprovação do Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Cabeceiras de Basto, visa implementar uma iniciativa municipal que, em matéria de ponderação de custos e benefícios, se traduzirá na realização de investimentos/iniciativas municipais em que os beneficiários finais serão os munícipes.

O presente projeto de Regulamento contém disposições que afetam de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, pelo que deve ser submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados da deliberação da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Novo Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Este Regulamento tem como diplomas habilitantes os artigos 2.º, 48.º e 241.º da CRP, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 135.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos adjacentes à elaboração do Orçamento Participativo:

1) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;

2) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

3) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no concelho;

4) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Artigo 3.º

Modelo

1 - O Orçamento Participativo do Município de Cabeceiras de Basto, assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos são convidados para apresentar as suas propostas de investimento.

3 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.

Artigo 4.º

Componente Orçamental

1 - Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo executivo da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, e refletido no Plano Anual de Atividades e Orçamento.

2 - O Executivo Municipal compromete-se a executar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo nos seis meses subsequentes à decisão final, tratando-se de projetos materiais, e pelos períodos definidos nas candidaturas, tratando-se de projetos imateriais.

Artigo 5.º

Âmbito territorial

O Orçamento Participativo abrange todo o território integrante do Município de Cabeceiras de Basto.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 6.º

Fases do Processo

O processo do Orçamento Participativo é composto por seis fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:

1) Preparação;

2) Recolha de Propostas;

3) Analise Técnica das Propostas;

4) Votação das Propostas;

5) Apresentação Pública dos Resultados;

6) Avaliação.

Artigo 7.º

Preparação

1 - Esta fase corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:

a) Definição da metodologia;

b) Constituição da Comissão de Análise das propostas formuladas no âmbito do Orçamento Participativo. A Comissão de Análise é composta pelo Presidente da Câmara Municipal e por dois técnicos municipais (nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal);

c) Criação dos instrumentos de participação;

d) Definição dos princípios e regras do Orçamento Participativo.

2 - Esta fase irá decorrer previsivelmente entre os meses de janeiro a fevereiro.

Artigo 8.º

Recolha de Propostas

1 - A recolha de propostas será feita através dos mecanismos de participação definidos na fase de preparação, promovendo-se sempre a conservação e elegendo as propostas que têm condições para prosseguir para a fase da análise técnica.

2 - O período de recolha de propostas decorrerá, previsivelmente, no mês de março.

Artigo 9.º

Análise Técnica

1 - Expectavelmente, nos meses de abril e maio proceder-se-á à análise técnica das propostas, pela Comissão de Análise.

2 - As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 16.º, são transformadas em projetos que, posteriormente, serão colocados à votação, sendo excluídas as restantes propostas.

3 - Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista dos projetos aprovados e das propostas excluídas, de forma que, no prazo de 10 dias úteis possam ser apresentados eventuais recursos pelos interessados. Os recursos apresentados serão decididos pela Comissão de Análise, em reunião destinada a este efeito, sendo remetido à reunião de câmara o relatório final.

4 - Terminado este período é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação.

Artigo 10.º

Votação

1 - Para a votação das propostas finalistas, que decorre, previsivelmente, durante o mês e junho, a Câmara Municipal disponibiliza o seguinte canal de participação:

Página de internet da autarquia (www.cabeceirasdebasto.pt).

2 - Cada participante tem direito a um voto.

Artigo 11.º

Apresentação dos Resultados

Os projetos mais votados serão apresentados publicamente, previsivelmente durante o mês de julho.

Artigo 12.º

Avaliação do Processo

1 - Os resultados alcançados pelo Orçamento Participativo são objeto de avaliação por parte da Comissão de Análise nas seguintes dimensões: (i) adesão ao processo; (ii) dinâmica participativa; (iii) identificação de problemas; e (iv) aperfeiçoamento do processo.

2 - O resultado dessa avaliação será divulgado aquando da apresentação do Orçamento anual.

CAPÍTULO III

Participação

Artigo 13.º

Participação

1 - O processo do Orçamento Participativo é aberto à participação de todos os cidadãos, com mais de 16 anos, que sejam naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes no Município de Cabeceiras de Basto.

2 - A participação deve ser sempre realizada em nome individual.

Artigo 14.º

Apresentação de Propostas

1 - As propostas devem ser apresentadas, preferencialmente, por via eletrónica, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e podem ser entregues em mão no Serviço de Atendimento Único (SAU) da Câmara Municipal, ou enviadas por correio registado com aviso de receção.

2 - O formulário para a apresentação de propostas, estará disponível no Serviço de Atendimento Único (SAU) e no Portal do Município.

Artigo 15.º

Formas de Participação

As pessoas interessadas podem participar:

a) Através da apresentação de propostas, utilizando para o efeito os mecanismos disponíveis;

b) No período de dez dias previstos para recurso, relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica;

c) Na votação dos projetos, com direito a apenas um voto por pessoa.

CAPÍTULO IV

Propostas

Artigo 16.º

Propostas

1 - Elegibilidade das Propostas:

a) Inserirem-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto;

b) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;

c) Não excedam o montante inscrito em orçamento;

d) Não ultrapassem os 12 meses de execução;

e) Serem compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Atividades.

2 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 17.º

Coordenação

A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara ou pelo seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.

Artigo 18.º

Casos Omissos

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pela Comissão de Análise.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo órgão competente e sua publicitação legal.

209208342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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