Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 15123/2015, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções por motivo de falecimento da assistente técnica Maria João de Almeida Santos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15123/2015

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 25/2014 de 20 de junho, por aplicação do previsto no artigo 9.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Maria João de Almeida Santos, assistente técnica, com posição remuneratória entre a 4.ª e a 5.ª posição e nível remuneratório entre 9 e 10, com vínculo jurídico de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cessou funções a partir de 15 de agosto de 2015, por motivo de falecimento.

23 de novembro de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

209212019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-02 - Lei 25/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei 9/2009, de 04 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, alterada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto e transpõe parcialmente para a ordem jurídica in (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda