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Despacho 15608/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor de Finanças Adjunto de Lisboa, Carlos Alexandre Eira de Matos Borges

Texto do documento

Despacho 15608/2015

Subdelegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da Lei Geral Tributária;

Artigos 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015 de 03 de setembro;

Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

Artigos 36.º n.º 1, e 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do:

Despacho do Diretor de Finanças de Lisboa n.º 13045/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 255, de 17 de novembro de 2015, procedo às seguintes subdelegações de competências:

I - Competências delegadas:

1 - Na Chefe da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos, Licenciada Teresa Manuel Traquina Alves Belo Cardoso, na Chefe da Divisão de Gestão da Dívida Executiva, Mestre Célia Margarida Salgueiro Ruivo, no âmbito das competências das respetivas Divisões:

1.1 - Gerir e coordenar as unidades orgânicas de que são responsáveis;

1.2 - A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;

1.3 - A emissão de parecer acerca das solicitações efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos dirigidas a entidades superiores à Direção de Finanças de Lisboa;

1.4 - A assinatura de toda a correspondência das respetivas Divisões, com exceção da correspondência referida no ponto 2, incluindo notas e mapas, que não se destinem às Direções de Serviços e outras entidades equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular;

1.5 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito.

2 - Nos Coordenadores de Equipa da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos, Licenciada Carla Cristina Marques Morgado, Licenciado Hélder António Serra Leal, Licenciado Mário Rui Antunes Braz, Licenciado Nuno Ricardo de Pinho de Oliveira Fernandes, Licenciada Sónia Silva Cupido dos Santos e nos Coordenadores de Equipa da Divisão de Gestão da Dívida Executiva Licenciada Elsa Cristina Guedes da Silva, Técnico de Administração Tributária António Manuel Santos Aleixo, Licenciada Manuela Cristóvão Ribeiro, Licenciada Sandra Rute Ribeiro Mendonça e Licenciada Maria de Lurdes Varandas Brito Ferreira e nos Coordenadores de Equipa da Representação da Fazenda Pública, Licenciado João Manuel de Freitas Gouveia e Licenciada Ana Paula Vargues Guerreiro, bem como na IT nível II Licenciada Edite Ramos Pereira Ribeiro:

2.1 - A assinatura de toda a correspondência digital dirigida aos órgãos periféricos locais.

3 - Na Chefe da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos, Licenciada Teresa Manuel Traquina Alves Belo Cardoso, as competências a seguir discriminadas:

3.1 - Aprovação das propostas do plano de ação e informações diversas relativas ao acompanhamento de devedores estratégicos;

3.2 - Acompanhamento da execução das ações propostas nos respetivos planos de ação e aprovação das propostas de diligência subsequentes nos respetivos relatórios de acompanhamento.

4 - Na Chefe da Divisão de Gestão da Dívida Executiva, Mestre Célia Margarida Salgueiro Ruivo, as competências a seguir discriminadas:

4.1 - A decisão sobre a modalidade e condições legais de venda em processo de execução fiscal nos casos em que o valor dos bens a vender exceda 300 vezes o salário mínimo nacional, nas vendas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 252.º do Código do Procedimento e Processo Tributário (doravante designado por CPPT);

4.2 - A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando o valor da dívida exequenda for superior a 1500 UC e inferior a 2500 UC, conforme o disposto nos artigos 197.º n.º 2 do CPPT;

4.3 - A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC e inferior a 2500 UC, nos termos do n.º 5 do artigo 170.º do CPPT;

4.4 - A apreciação das garantias quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 UC e inferior a 2500 UC, conforme o disposto nos artigos 197.º n.º 2 e 199.º n.º 9, ambos do CPPT;

4.5 - A decisão sobre os pedidos de anulação de venda previstos o n.º 4 do artigo 257.º do CPPT cujo valor base de venda seja inferior a 1000 UC.

5 - Nos Chefes de Finanças:

5.1 - A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 UC e inferior a 1500 UC, conforme o disposto nos artigos 197.º n.º 2 do CPPT.

II - Competências subdelegadas:

1 - Na Chefe da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos, Licenciada Teresa Manuel Traquina Alves Belo Cardoso e na Chefe da Divisão de Gestão da Dívida Executiva, Mestre Célia Margarida Salgueiro Ruivo no âmbito das competências das respetivas Divisões:

1.1 - Praticar todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

1.2 - Justificar ou injustificar faltas;

1.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

1.4 - Aprovação do plano anual de férias e respetivas alterações, bem como a autorização do seu gozo.

III - Produção de efeitos:

As subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 23 de março de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos subdelegados.

IV - Autorização para subdelegar:

Autorizo as Chefes de Divisão e os Chefes de Finanças a subdelegar as competências que agora lhes são subdelegadas.

V - Substituto legal:

1 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é minha substituta a Chefe de Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos, Licenciada Teresa Manuel Traquina Alves Belo Cardoso, nas suas faltas ausências ou impedimentos, a Chefe da Divisão de Gestão da Dívida Executiva, Mestre Célia Margarida Salgueiro Ruivo e nas suas faltas ausências ou impedimentos o Coordenador de Equipa Licenciado Hélder António Serra Leal.

2 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos a Chefe de Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos, Licenciada Teresa Manuel Traquina Alves Belo Cardoso, é substituída pelo Coordenador de Equipa Licenciado Hélder António Serra Leal.

3 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos a Chefe da Divisão de Gestão da Dívida Executiva, Mestre Célia Margarida Salgueiro Ruivo é substituída pelo Coordenador de Equipa António Manuel Santos Aleixo.

VI - Outros:

Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar a qualidade do subdelegado.

17 de novembro de 2015. - O Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Lisboa, Carlos Alexandre Eira Matos Borges.

209213104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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