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Despacho 20729/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Cria, na dependência directa do director-geral da Saúde, a Comissão Técnica para a Prevenção das Resistências aos Antimicrobianos.

Texto do documento

Despacho 20729/2008

A resistência aos antimicrobianos é actualmente uma das maiores ameaças à saúde pública.

O uso inadequado de antimicrobianos, potenciado pela sua maior acessibilidade, promoveu a emergência e selecção de bactérias resistentes e multirresistentes.

Actualmente, estudos epidemiológicos demonstram uma associação consistente e estatisticamente relevante entre o nível de consumo de classes específicas de antibióticos e a resistência a essas mesmas classes. Por isso, as estratégias com impacte mais significativo para a contenção da resistência aos antimicrobianos são o uso racional dos antibióticos e a prevenção da emergência de estirpes resistentes.

O Plano Nacional de Saúde 2004-2010 prevê a criação do Programa Nacional de Prevenção das Resistências aos Antimicrobianos (PNPRA), da responsabilidade da Direcção-Geral da Saúde.

Com efeito, de acordo com os dados apresentados pelo European Centre for Disease Prevention and Control, disponíveis em www.ecdc.eu.int, Portugal é um dos países da Europa que apresenta as taxas mais elevadas de resistência aos antibióticos.

Considerando a possibilidade de reverter esta tendência através da implementação de medidas adequadas, importa criar o Programa Nacional de Prevenção das Resistências aos Antimicrobianos (PNPRA), a coordenar pela Direcção-Geral da Saúde, com o objectivo de alcançar mais ganhos em saúde.

Assim, determino:

1 - É criada, na dependência directa do director-geral da Saúde, a Comissão Técnica para a Prevenção das Resistências aos Antimicrobianos, adiante designada por CTPRA.

2 - A CTPRA tem por objecto conceber, implementar, monitorizar e avaliar o Programa Nacional de Prevenção das Resistências aos Antimicrobianos (PNPRA), visando as seguintes estratégias:

a) Vigilância epidemiológica das resistências aos antimicrobianos;

b) Monitorização dos consumos de antimicrobianos;

c) Emanação de orientações técnico-normativas;

d) Promoção da formação dos profissionais de saúde e da educação e informação do público.

3 - A CTPRA funciona no âmbito da Direcção de Serviços de Qualidade Clínica/Divisão de Segurança Clínica da Direcção-Geral da Saúde, que apoiam os trabalhos a desenvolver.

4 - Designo o Prof. Doutor José Augusto Melo Cristino coordenador da CTPRA.

5 - O coordenador da CTPRA não é remunerado pelo exercício destas funções, salvo no que respeita às ajudas de custo que nos termos da lei houver lugar.

6 - Podem integrar a CTPRA especialistas e investigadores de áreas consideradas relevantes para a análise e desenvolvimento das estratégias a implementar, num máximo de 20 elementos.

7 - Os membros da CTPRA são designados por despacho do director-geral da Saúde, sob proposta do coordenador da Comissão.

8 - No âmbito da actividade da CTPRA, devem ser constituídos grupos de trabalho temáticos, por despacho do director-geral da Saúde.

9 - A Comissão funciona em núcleo executivo e em sessões plenárias.

10 - O núcleo executivo é designado pelo director-geral, sob proposta do coordenador da CTPRA 11 - A CTPRA reúne sempre que convocada pelo director-geral da Saúde, ou pelo coordenador.

12 - A CTPRA aprova o seu regulamento interno na primeira reunião plenária.

13 - O apoio logístico e administrativo à CTPRA é assegurado pela Direcção-Geral da Saúde.

14 - O mandato da CTPRA é de dois anos, renovável por igual período.

15 - Os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde devem facultar aos membros que integram a CTPRA condições para a preparação dos trabalhos e disponibilidade para comparência nas reuniões, incluindo o pagamento das ajudas de custo.

16 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de Julho de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/07/plain-237374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237374.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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