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Despacho 20714/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar uma portaria que defina as regras a que deve obedecer o equipamento dos cemitérios que procedam à cremação de cadáveres.

Texto do documento

Despacho 20714/2008

O Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro, estabelece, no seu artigo 18.º, que a cremação é feita em cemitério que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.

Decorridos 10 anos desde a entrada em vigor do referido diploma legal, tal regulamentação ainda não foi elaborada, pelo que se torna premente que sejam estabelecidas regras para a instalação e funcionamento dos fornos crematórios nos cemitérios, bem como para a necessária monitorização, no que se refere, nomeadamente, ao controlo das emissões gasosas.

Nestes termos determina-se o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar a portaria prevista no artigo 18.º do Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro.

2 - O grupo de trabalho tem a composição seguinte:

a) Licenciado Paulo Feliciano de Vilhena Diegues, da Divisão de Saúde Ambiental da Direcção-Geral da Saúde, que coordena;

b) Licenciada Anabela Maria Lemos Rodrigues Santiago, da Divisão de Saúde Ambiental da Direcção-Geral da Saúde;

c) Licenciado Sérgio Abílio Carneiro, da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional da Direcção-Geral da Saúde;

d) Licenciada Cristina Maria Figueiredo dos Santos Nogueira Lopes Galvão, delegada de saúde da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

e) Licenciada Otília Gomes, do Departamento de Alterações Climáticas, Ar e Ruído da Agência Portuguesa do Ambiente;

f) Licenciada Margarida Castelo Branco, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

g) Licenciada Brígida Carvalho, funcionária da Divisão de Gestão Cemiterial da Câmara Municipal de Lisboa, em representação da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.

3 - O apoio técnico, logístico e informático ao grupo de trabalho é prestado pela Direcção-Geral da Saúde.

4 - O grupo de trabalho apresenta à Ministra da Saúde, no prazo de 90 dias, o trabalho previsto no n.º 1 do presente despacho.

23 de Julho de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/07/plain-237364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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