O Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro, estabelece, no seu artigo 18.º, que a cremação é feita em cemitério que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Decorridos 10 anos desde a entrada em vigor do referido diploma legal, tal regulamentação ainda não foi elaborada, pelo que se torna premente que sejam estabelecidas regras para a instalação e funcionamento dos fornos crematórios nos cemitérios, bem como para a necessária monitorização, no que se refere, nomeadamente, ao controlo das emissões gasosas.
Nestes termos determina-se o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar a portaria prevista no artigo 18.º do Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro.2 - O grupo de trabalho tem a composição seguinte:
a) Licenciado Paulo Feliciano de Vilhena Diegues, da Divisão de Saúde Ambiental da Direcção-Geral da Saúde, que coordena;
b) Licenciada Anabela Maria Lemos Rodrigues Santiago, da Divisão de Saúde Ambiental da Direcção-Geral da Saúde;
c) Licenciado Sérgio Abílio Carneiro, da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional da Direcção-Geral da Saúde;
d) Licenciada Cristina Maria Figueiredo dos Santos Nogueira Lopes Galvão, delegada de saúde da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
e) Licenciada Otília Gomes, do Departamento de Alterações Climáticas, Ar e Ruído da Agência Portuguesa do Ambiente;
f) Licenciada Margarida Castelo Branco, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
g) Licenciada Brígida Carvalho, funcionária da Divisão de Gestão Cemiterial da Câmara Municipal de Lisboa, em representação da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.
3 - O apoio técnico, logístico e informático ao grupo de trabalho é prestado pela Direcção-Geral da Saúde.
4 - O grupo de trabalho apresenta à Ministra da Saúde, no prazo de 90 dias, o trabalho previsto no n.º 1 do presente despacho.
23 de Julho de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.