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Portaria 377/72, de 8 de Julho

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Sumário

Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas, com alterações, o Decreto n.º 48188, de 28 de Novembro de 1960, que criou a medalha de mérito corporativo e do trabalho.

Texto do documento

Portaria 377/72

de 8 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado a todas as províncias ultramarinas, com as alterações seguidamente estabelecidas, o Decreto 43188, de 23 de Setembro de 1960, que criou a medalha de mérito corporativo do trabalho.

1. Os artigos 3.º e seu § único, 4.º e § único do artigo 5.º terão, na sua aplicação ao ultramar, a seguinte redacção:

Art. 3.º A concessão da medalha compete ao Ministro do Ultramar, por sua iniciativa ou sob proposta dos Governadores das províncias ultramarinas, sendo as respectivas decisões publicadas no Diário do Governo e transcritas no Boletim Oficial da província ultramarina onde tiver domicílio a pessoa singular ou colectiva a galardoar.

§ único. A entrega das insígnias será feita de preferência em cerimónia pública.

Art. 4.º Será organizado na Direcção-Geral de Administração Civil do Ministério do Ultramar um registo das concessões da medalha de mérito corporativo e do trabalho.

Art. 5.º ...................................................................

§ único. Compete ao Ministro do Ultramar ordenar o cancelamento da concessão da medalha do respectivo registo.

2. O modelo da medalha será o publicado em anexo ao citado Decreto 43188, mas sem as datas 1384-1960.

Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/08/plain-237350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto 43188 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Cria a medalha de mérito corporativo e do trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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