de 6 de Julho
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º É incluída na tabela n.º 10 (gratificações mensais de oficiais do Exército), anexa ao Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, a gratificação de 2250$00 para despesas de representação do 2.º comandante do Comando Territorial Independente de Timor, sempre que as funções de comandante militar sejam acumuladas pelo Governador da província.
Art. 2.º O encargo decorrente do abono desta gratificação é suportado pelo orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 29 de Junho de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.