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Decreto-lei 224/72, de 1 de Julho

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Sumário

Insere disposições relativas à execução no nosso país da Convenção n.º 108 sobre os documentos de identificação nacionais dos marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 na 41.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, e aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 47712.

Texto do documento

Decreto-Lei 224/72

de 1 de Julho

Considerando que pelo Decreto-Lei 47712, de 19 de Maio de 1967, foi aprovada, para ratificação, a Convenção n.º 108 sobre os documentos de identificação nacionais dos marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 na 41.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, e que o registo da sua ratificação se verificou em 3 de Agosto de 1967;

Havendo necessidade de regular a sua execução no nosso país;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O documento de identificação de marítimo, exigido pela Convenção n.º 108, adoptada em 13 de Maio de 1958 na 41.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, será emitido pela Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, do Ministério da Marinha, na metrópole, e, no ultramar, pelos serviços de marinha de cada província.

Art. 2.º Sem prejuízo do que a Convenção determina sobre a matéria, o Ministro da Marinha estabelecerá, por portaria, as normas respeitantes à utilização do documento de identificação de marítimo e o respectivo modelo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 23 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/01/plain-237319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-19 - Decreto-Lei 47712 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 108) sobre os documentos de identificação nacionais dos marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 pela 41.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-18 - Portaria 474/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Fixa as normas respeitantes à utilização do Documento de Identificação de Marítimo (D. I. M.), a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei º 224/72, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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