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Declaração-extracto 264/2008, de 6 de Agosto

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno com a área de 1634,26 m2, que se destina à"Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Silveiras", no município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 264/2008

Torna-se público que SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 18 de Julho de 2008, a pedido da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno com 1634,26 m2 de área, a destacar da"Herdade da Defesa Grande", propriedade de Maria da Paz Assis Pontes, Maria Teresa Assis Pontes e José Manuel Assis Pontes, inscrita na matriz predial rústica da freguesia de Cabrela sob o artigo 1 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Montemor-o-Novo sob o n.º 745, e que está identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à"Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Silveiras".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º 881-2008, de 7 de Julho de 2008, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.028.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

24 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/06/plain-237301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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