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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 17/2008/M, de 5 de Agosto

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Sumário

Apresenta à Assembleia da República a proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

17/2008/M

Apresenta à Assembleia da República a proposta de alteração ao Decreto-Lei

n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos

bombeiros portugueses

O Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho, definiu o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, nomeadamente quanto aos deveres, direitos e regalias a que têm acesso e as condições em que esse acesso se concretiza, as responsabilidades do Estado e das autarquias locais e ainda a clarificação das responsabilidades do Fundo de Protecção Social do Bombeiro.

O regime jurídico vigente envolve matérias cuja aplicação generalizada a todo o território nacional se impõe, nomeadamente no que se refere ao regime de protecção social, assistência e seguros, por imperativo constitucional. O Fundo de Protecção Social do Bombeiro gerido desde 1932 pela Liga dos Bombeiros Portugueses terá sempre de incluir todos os bombeiros portugueses, devido às implicações que daí decorrem em sede de protecção social dos bombeiros portugueses de todo o território nacional e não apenas do território continental.

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de alteração:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho

O artigo 1.º do Decreto-lei 241/2007, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com efeitos reportados ao início de vigência do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de Junho de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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