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Despacho 20509/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Determina os termos da aplicação do regime de isenção das taxas moderadoras às vítimas de violência doméstica.

Texto do documento

Despacho 20509/2008

O acesso às prestações de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e nos casos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto, implica o pagamento de taxas moderadoras.

O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto, na redacção que lhe foi introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei 201/2007, de 24 de Maio, identifica situações em que o utente beneficia de um regime de isenção do pagamento das taxas moderadoras devidas pelo acesso às prestações de saúde em causa.

Neste enquadramento, determina a alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma que estão isentas do pagamento das taxas moderadoras as vítimas de violência doméstica.

A aplicação do regime de isenção às vítimas de violência doméstica está, porém, à semelhança das restantes situações em que o utente beneficia do regime de isenção dependente de comprovação a ser definida por despacho do Ministro da Saúde.

Assim, e no âmbito das competências que me foram delegadas pela Ministra da Saúde através do despacho 9251/2008, de 5 de Março, e após parecer da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, determino:

1 - Para os efeitos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto, sempre que alguém declare nos serviços de admissão de uma urgência em estabelecimento de saúde ou declare perante pessoal técnico dessa urgência ser vítima de maus tratos e desde que apresente sintomas ou lesões que sustentem com alguma probabilidade tal alegação é isento de pagamento da respectiva taxa moderadora.

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

24 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-24 - Decreto-Lei 201/2007 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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