Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao Hotel Rural Quinta da Pacheca, sito no concelho de Lamego, de que é requerente a sociedade Pacheca Hotel Events & Gourmet, Lda.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao Hotel Rural Quinta da Pacheca.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística em dois anos, contados da data da publicação no Diário da República do respectivo despacho declarativo.
3 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento deverá satisfazer as exigências legais para a classificação prevista;
b) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia;
c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de seis meses, contado da data da abertura ao público do empreendimento, ou seja, da data da emissão do alvará de licença ou autorização de utilização turística, e dentro do prazo de validade da utilidade turística;
d) A requerente deverá promover a realização de uma auditoria de qualidade de serviço por entidade independente, cujo relatório deve acompanhar o pedido de confirmação da utilidade turística;
e) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos de verificação da manutenção da utilidade turística agora atribuída, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos pelo referido organismo.
26 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
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