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Despacho 20503/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno, localizada no Lugar da Quinta da Torre, freguesia de Paderne, no concelho de Melgaço, identificada em anexo, com vista à implantação da ETAR de Remoães - Subsistema de Saneamento de Remoães, enquanto parte integrante da obra dos sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Minho - 2.º grupo de obras - parte II - estações de tratamento de águas residuais.

Texto do documento

Despacho 20503/2008

Com vista à implantação da ETAR de Remoães - subsistema de saneamento de Remoães, enquanto parte integrante da obra dos sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Minho - 2.º grupo de obras - parte II - estações de tratamento de águas residuais, a desenvolver na freguesia de Paderne, concelho de Melgaço, veio a Águas do Minho e Lima, S. A., criada pelo Decreto-Lei 158/2000, de 25 de Julho, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno, localizada no Lugar da Quinta da Torre, freguesia de Paderne, no concelho de Melgaço, identificada no mapa e assinalada na planta, constantes do presente processo.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 122/DSO/2008, de 6 de Maio, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação da parcela de terreno identificada no mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à implantação da ETAR de Remoães - subsistema de saneamento de Remoães enquanto parte integrante da obra dos sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Minho - 2.º grupo de obras - parte II - estações de tratamento de águas residuais, a desenvolver no concelho de Melgaço, a favor de Águas do Minho e Lima, S. A.

Autorizo ainda que durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas, temporariamente, as faixas marginais dos prédios abrangidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Minho e Lima, S. A.

24 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Decreto-Lei 158/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Minho-Lima, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira e constitui a empresa concessionária do Sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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