Com vista à implantação da ETAR de Remoães - subsistema de saneamento de Remoães, enquanto parte integrante da obra dos sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Minho - 2.º grupo de obras - parte II - estações de tratamento de águas residuais, a desenvolver na freguesia de Paderne, concelho de Melgaço, veio a Águas do Minho e Lima, S. A., criada pelo Decreto-Lei 158/2000, de 25 de Julho, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno, localizada no Lugar da Quinta da Torre, freguesia de Paderne, no concelho de Melgaço, identificada no mapa e assinalada na planta, constantes do presente processo.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 122/DSO/2008, de 6 de Maio, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação da parcela de terreno identificada no mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à implantação da ETAR de Remoães - subsistema de saneamento de Remoães enquanto parte integrante da obra dos sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Minho - 2.º grupo de obras - parte II - estações de tratamento de águas residuais, a desenvolver no concelho de Melgaço, a favor de Águas do Minho e Lima, S. A.
Autorizo ainda que durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas, temporariamente, as faixas marginais dos prédios abrangidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Minho e Lima, S. A.
24 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
(ver documento original)