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Portaria 713/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. ( IEFP) a realizar o procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de manutenção dos Sistemas de Informação nas Áreas de Apoio ao Emprego (SIGAE), à Formação (SGFOR) e à Certificação (SGCER) do IEFP, pelo valor de (euro) 580 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 713/2008

Considerando que, através da Portaria 184/2007, de 1 de Fevereiro, ficou o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), autorizado a realizar o procedimento por concurso público internacional para a aquisição de serviços de manutenção dos Sistemas de Informação nas Áreas de Apoio ao Emprego (SIGAE), à Formação (SGFOR) e à Certificação (SGCER) do IEFP pelo valor de (euro) 800 000, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2006 - (euro) 400 000;

b) 2007 - (euro) 400 000.

Considerando que importa, presentemente, reescalonar os trabalhos que integram os serviços objecto de contrato e, bem assim, o respectivo pagamento:

Considerando que as despesas com aquele procedimento têm lugar em ano diferente do da respectiva realização, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

1.º O IEFP fica autorizado a realizar o procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de manutenção dos Sistemas de Informação nas Áreas de Apoio ao Emprego (SIGAE), à Formação (SGFOR) e à Certificação (SGCER) do IEFP, pelo valor de (euro) 580 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2008 - (euro) 290 743,80, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2009 - (euro) 289 256,20, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2008 e 2009 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.

26 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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