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Decreto do Presidente da República 53/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Ratifica o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Braga em 19 de Janeiro de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2008, em 27 de Junho de 2008.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 53/2008

de 5 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Braga em 19 de Janeiro de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2008, em 27 de Junho de 2008.

Assinado em 25 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 29 de Julho de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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