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Decreto 27553, de 5 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1937, Série I de 1937-03-05.
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Sumário

Determina que as aquisições de bens imobiliários, feitas nas colónias pelo Banco Nacional Ultramarino e pelo Banco de Angola, em execuções movidas contra os seus devedores pelos mesmos Bancos ou por outro credor, até cinco anos a contar da publicação do presente decreto nos respectivos Boletins Oficiais, fiquem sujeitas ao pagamento de contribuïção de registo por metade da taxa fixada na lei vigente nas respectivas colónias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2372315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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