Decreto 27553, de 5 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1937, Série I de 1937-03-05.
- Data: 1937-03-05
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Sumário
Determina que as aquisições de bens imobiliários, feitas nas colónias pelo Banco Nacional Ultramarino e pelo Banco de Angola, em execuções movidas contra os seus devedores pelos mesmos Bancos ou por outro credor, até cinco anos a contar da publicação do presente decreto nos respectivos Boletins Oficiais, fiquem sujeitas ao pagamento de contribuïção de registo por metade da taxa fixada na lei vigente nas respectivas colónias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2372315.dre.pdf .
Aviso
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