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Despacho 20366/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Autoriza a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A., a emitir obrigações no montante de (euro) 93 500 000, nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 20366/2008

Considerando que a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de (euro) 93 500 000, destinado ao financiamento parcial do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva;

Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse nacional por representar uma obra de aproveitamento dos recursos hídricos associados ao rio Guadiana, contribuindo para a promoção e o desenvolvimento económico e social da região do Alentejo;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos estatutos;

Considerando que o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por despacho de 26 de Março de 2008, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à emissão deste empréstimo obrigacionista, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 105.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho 19 634/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

Autorizo:

1 - A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A., a emitir obrigações no montante de (euro) 93 500 000, nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.

2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.

3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

17 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica Emitente: EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.

Finalidade: financiamento parcial do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva.

Montante da emissão: (euro) 93 500 000.

Modalidade: obrigações de taxa variável por subscrição particular e directa.

Joint lead managers:

Caixa - Banco de Investimento, S. A.;

DEPFA BANK, PLC;

Banco Efisa, S. A.

Valor nominal das obrigações: (euro) 50.000 (cinquenta mil euros).

Subscritores das obrigações: as obrigações serão subscritas pelo DEPFA BANK plc e pelo Caixa - Banco de Investimento, S. A.

Prazo: três anos, a contar da data de subscrição.

Reembolso: o reembolso de cada obrigação será efectuado, por redução do respectivo valor nominal, em três prestações de capital, anuais e sucessivas, com os seguintes valores:

(euro) 16 666,666666666;

(euro) 16 666,666666666; e (euro) 16 666,666666668.

Taxa de juro: taxa EURIBOR a seis meses, verificada dois dias úteis antes da data de início de cada período de contagem de juros, acrescida de uma margem.

Esta margem será determinada na data da emissão, de modo a que o all-in spread da emissão seja 0 %, considerando a margem (negativa) e a comissão de garantia de subscrição.

Pagamento de juros: os juros serão pagos semestral e postecipadamente.

Agente pagador: Banco Efisa, S. A.

Registo/liquidação: as obrigações serão inscritas na Central de Valores Mobiliários gerida pela INTERBOLSA - Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S. A.

Admissão à cotação: na data de emissão, as obrigações serão admitidas à negociação no Euronext by Euronext Lisbon.

Legislação aplicável: lei portuguesa.

Garante: República Portuguesa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/04/plain-237231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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