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Despacho 20388/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública e atribui carácter urgente à expropriação da parcela de terreno identificada em anexo, necessária à implantação da "Estação Elevatória de Garfe, Frente de Drenagem de Santo Emilião - FD2", a desenvolver na freguesia de Garfe, concelho de Póvoa de Lanhoso, a favor de "Águas do Ave, S. A.".

Texto do documento

Despacho 20388/2008

Com vista à implantação da "Estação Elevatória de Garfe, Frente de Drenagem de Santo Emilião - FD2", a desenvolver na freguesia de Garfe, concelho de Póvoa de Lanhoso, veio a "Águas do Ave, S. A.", criada pelo Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de uma (1) parcela de terreno, localizada na freguesia de Garfe, no concelho de Póvoa de Lanhoso, identificada no mapa e assinalada na planta, constantes do presente processo.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º n.º 1, 14.º n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º 154/DSO/2008, de 4 de Junho de 2008, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação da parcela de terreno identificada no mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à implantação da "Estação Elevatória de Garfe, Frente de Drenagem de Santo Emilião - FD2", a desenvolver na freguesia de Garfe, concelho de Póvoa de Lanhoso, a favor de "Águas do Ave, S. A.".

Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas, temporariamente, as faixas marginais dos prédios abrangidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade "Águas do Ave, S. A.".

24 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave

Frente de Drenagem de Santo Emilião (FD2)

Estação Elevatória de Garfe (EE) - Terreno

Mapa de Áreas

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/04/plain-237222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-14 - Decreto-Lei 135/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, e constitui a sociedade Águas do Ave, S.A., concessionária do referido sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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