O XVII Governo Constitucional tem como um dos seus objectivos a modernização do sistema judicial, que prevê, entre outros objectivos, a criação de novos equipamentos para instalação dos serviços da justiça.
Não obstante as medidas que este Governo tem vindo sucessivamente a tomar, era contudo perceptível que o sistema de justiça em Lisboa se encontrava desadequado às realidades emergentes, necessitando de uma intervenção mais profunda e abrangente de racionalização do sistema judicial através de uma filosofia organizacional de gestão de processos, dos recursos humanos, financeiros e materiais e do funcionamento dos tribunais.
O conceito de Campus de Justiça visa concentrar num local os diversos serviços até agora dispersos, sendo evidentes as vantagens desta solução em termos de qualidade urbanística, funcionalidade e racionalidade logística, permitindo uma gestão mais racional dos recursos e um melhor e mais eficaz acesso ao serviço público da justiça por parte dos cidadãos.
É de salientar que este tipo de projecto, que caracteriza um sistema judicial moderno e eficiente, concebido de uma forma integrada, eficiente e parcimonioso na utilização dos recursos públicos, englobando vários serviços de justiça, impõe, pela sua dimensão e estrutura, uma organização e gestão de interesse geral, necessária e conveniente à administração, funcionamento, vigilância, fiscalização, conservação, manutenção, limpeza, entre outros.
Para cumprir esse propósito, é criado, na dependência do Ministério da Justiça, uma estrutura de coordenação, grupo de trabalho operacional e funcional incumbido de gerir e administrar a instalação dos tribunais e organismos públicos, bem como, serviços e estruturas transversais, composto por um representante dos vários tribunais, serviços e organismos públicos a instalar no Campus de Justiça de Lisboa, de modo a que se possam cumprir os prazos fixados pelo presente despacho.
1 - É constituída a estrutura de coordenação do Campus de Justiça de Lisboa, adiante designado apenas por estrutura de coordenação.
2 - A estrutura de coordenação é constituída por:
a) Um membro do conselho de direcção do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, que preside;
b) Um representante de cada serviço ou organismo público a instalar no Campus de Justiça de Lisboa;
c) Um representante do Conselho Superior da Magistratura;
d) Um representante do Conselho Superior do Ministério Público;
e) Um representante do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) Um representante do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.
3 - A estrutura de coordenação é permanentemente assessorada pela equipa de técnicos, indicada pelo Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, incumbida da instalação do Campus de Justiça de Lisboa.
4 - Nas questões relativas à segurança, designadamente no que respeita a presença e circulação de reclusos, a estrutura de coordenação será assessorada por um representante da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
5 - Nas matérias que se justifique, nomeadamente as relacionadas com os sistemas de informação, a estrutura de coordenação será assessorada pelos técnicos indicados pelos respectivos membros, sob supervisão do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.
6 - A estrutura de coordenação tem por missão gerir e administrar a instalação dos tribunais, serviços e organismos no Campus de Justiça de Lisboa, incumbindo-lhe promover a concepção, orientação técnica, organização, planeamento e concretização da migração e instalação dos serviços, bem como a articulação futura dos serviços comuns.
7 - Para os efeitos do número anterior, a estrutura de coordenação deverá apresentar uma proposta de plano de instalação, no prazo de 30 dias, e reportes mensais de concretização desse mesmo plano.
8 - O mandato da estrutura de coordenação inicia-se com a publicação do presente despacho e esta iniciará os seus trabalhos após a designação, pelas entidades responsáveis, de todos os seus membros, devendo o coordenador promover de imediato a notificação das entidades em causa para procederem à indicação dos respectivos representantes, impondo um prazo para o efeito.
14 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.