Declaração
Montenegro, 30 de Janeiro de 2007 [...] o Governo da República do Montenegro adere à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961, e compromete-se a aplicar e executar as disposições nela estipuladas a partir de 3 de Junho de 2006, data em que a República do Montenegro assumiu a responsabilidade das suas relações internacionais.
Autoridades
França, 12 de Fevereiro de 2007 (alteração) [...] a lista das autoridades competentes designadas para os territórios estrangeiros nos termos do artigo 6.º da presente Convenção devem doravante ser lidos como se segue:Mayotte:
O Procurador da República junto do Tribunal Superior de Recurso de Mayotte.
Nova Caledónia (inalterada):
O Procurador-Geral junto do Tribunal de Recurso de Nouméa.
Ilhas Wallis e Futuna (inalterada):
O juíz da secção do Tribunal de primeira instância de Nouméa, com sede em Mata Utu.
Polinésia Francesa:
O Procurador-Geral junto do Tribunal de Recurso de Papeete.
Saint-Pierre e Miquelon (inalterada):
O Presidente do Tribunal de Recurso de Saint-Pierre.
Samoa, 13 de Fevereiro de 2007 (alteração) A autoridade competente para emitir o certificado em conformidade com o artigo 6.º da Convenção é:
Director-geral;
Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio;
Morada: Caixa Postal L1859, Ápia, Samoa;
Telefone: +(685) 21171/25313;
Fax: +(685) 21504;
E-mail: mfa@mfat.gov.ws.
Na ausência do director-geral, será o director-geral-adjunto a assinar a apostilha.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.
A Convenção foi ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Julho de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.