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Aviso 151/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 8 de Março de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República do Montenegro, a 30 de Janeiro de 2007, realizado uma declaração para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 151/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de Março de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Montenegro, a 30 de Janeiro de 2007, realizado uma declaração para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Declaração

Montenegro, 30 de Janeiro de 2007 [...] o Governo da República do Montenegro adere à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961, e compromete-se a aplicar e executar as disposições nela estipuladas a partir de 3 de Junho de 2006, data em que a República do Montenegro assumiu a responsabilidade das suas relações internacionais.

Autoridades

França, 12 de Fevereiro de 2007 (alteração) [...] a lista das autoridades competentes designadas para os territórios estrangeiros nos termos do artigo 6.º da presente Convenção devem doravante ser lidos como se segue:

Mayotte:

O Procurador da República junto do Tribunal Superior de Recurso de Mayotte.

Nova Caledónia (inalterada):

O Procurador-Geral junto do Tribunal de Recurso de Nouméa.

Ilhas Wallis e Futuna (inalterada):

O juíz da secção do Tribunal de primeira instância de Nouméa, com sede em Mata Utu.

Polinésia Francesa:

O Procurador-Geral junto do Tribunal de Recurso de Papeete.

Saint-Pierre e Miquelon (inalterada):

O Presidente do Tribunal de Recurso de Saint-Pierre.

Samoa, 13 de Fevereiro de 2007 (alteração) A autoridade competente para emitir o certificado em conformidade com o artigo 6.º da Convenção é:

Director-geral;

Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio;

Morada: Caixa Postal L1859, Ápia, Samoa;

Telefone: +(685) 21171/25313;

Fax: +(685) 21504;

E-mail: mfa@mfat.gov.ws.

Na ausência do director-geral, será o director-geral-adjunto a assinar a apostilha.

A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.

A Convenção foi ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Julho de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/04/plain-237202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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