Notificação
The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:On 23 November 2004, the Secretary-General received from the Government of Peru a notification, made under article 4 (3) of the above Covenant, transmitting Supreme Decree n.º 081-2004-PCM of 20 November 2004, which declared that the state of emergency has been ended in the provinces of Andahuaylas and Chincheros, department of Apurímac. At the same time, the state of emergency has been extended for 60 days in the provinces of Huanta and La Mar, department of Ayacucho; in the province of Tayacaja, department of Hauncavelica; in the province of La Concepción, departament of Cusco, and the district of Santo Domingo de Acobamba, province of Hauncayo, in the department of Junín.
The Government of Peru specified that during the state of emergency, the constitutional rights recognized in article 2, paragraphs 9, 11, 12 and 24 (f), of the Political Constitution of Peru are being suspended.
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:O Secretário-Geral, em 23 de Novembro de 2004, recebeu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o Decreto Supremo n.º 081-2004-PCM, de 20 de Novembro de 2004, mediante o qual foi declarada a cessação do estado de emergência nas províncias de Andahuaylas e de Chincheros, departamento de Apurímac. Ao mesmo tempo, o estado de emergência foi prorrogado, por um período de 60 dias, nas províncias de Huanta e La Mar, departamento de Ayacucho; na província de Tayacaja, departamento de Huancavelica; na província de La Concepción, departamento de Cusco, e no distrito de Santo Domingo de Acobamba, província de Huancayo, no departamento de Junín.
O Governo do Peru especificou que, enquanto vigorar o estado de emergência, são suspensos os direitos constitucionais, reconhecidos nos n.os 9, 11, 12 e 24, alínea f), do artigo 2.º da Constituição Política do Peru.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 29 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.