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Despacho 19825/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Determina a renovação da nomeação do licenciado Armando Acácio Gomes Leandro nas funções de presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco.

Texto do documento

Despacho 19825/2008

Atendendo que a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco é presidida por individualidade a nomear por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, individualidade essa a quem compete, nomeadamente, a direcção e representação pública da Comissão Nacional e, considerando que, o respectivo mandato tem a duração de dois anos;

Considerando que o licenciado Armando Acácio Gomes Leandro possui competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções que tem vindo a desempenhar como presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco e tendo em atenção os resultados valiosos obtidos no exercício dessas funções, determina-se:

1 - Renovar a nomeação, ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2 do Decreto-Lei 98/98, de 18 de Abril, do licenciado Armando Acácio Gomes Leandro para o exercício das funções de presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Setembro de 2007, considerando-se ratificados todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho conjunto.

16 de Julho de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/25/plain-237191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 98/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, definindo as suas atribuições, entidades que a compõem e respectivos órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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