Atendendo que a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco é presidida por individualidade a nomear por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, individualidade essa a quem compete, nomeadamente, a direcção e representação pública da Comissão Nacional e, considerando que, o respectivo mandato tem a duração de dois anos;
Considerando que o licenciado Armando Acácio Gomes Leandro possui competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções que tem vindo a desempenhar como presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco e tendo em atenção os resultados valiosos obtidos no exercício dessas funções, determina-se:
1 - Renovar a nomeação, ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2 do Decreto-Lei 98/98, de 18 de Abril, do licenciado Armando Acácio Gomes Leandro para o exercício das funções de presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Setembro de 2007, considerando-se ratificados todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho conjunto.
16 de Julho de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.