Aviso 149/2008, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 147/2008, Série I de 2008-07-31.
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Data:
2008-07-31
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Torna público ter, por notificação de 17 de Outubro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Governo de São Cristóvão e Neves, a 8 de Setembro de 2006 designado a sua autoridade competente nos termos do artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Aviso 149/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Outubro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Governo de São Cristóvão e Neves, a 8 de Setembro de 2006, designado a sua autoridade competente nos termos do artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Patrice Nisbett, conselheiro jurídico, sucedeu a Theodore Hobson e foi designado como autoridade competente para emitir as apostilas para a ilha de Neves.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.
A Convenção foi ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os Procuradores da República junto das Relações, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Julho de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.
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