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Portaria 508/72, de 30 de Agosto

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Sumário

Manda que sejam criados cursos de ensino básico oficial em Rheydt, na República Federal da Alemanha.

Texto do documento

Portaria 508/72

de 30 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico oficial em Rheydt, na República Federal da Alemanha.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros a da Educação Nacional, 22 de Agosto de 1972.

- O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/30/plain-237114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-28 - Decreto-Lei 48944 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Permite a criação de escolas do ensino primário oficial no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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