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Despacho 6797/2006, de 27 de Março

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Sumário

Fixa o preço de venda do livro de receita de alimentos medicamentosos para animais e de medicamentos veterinários para animais de exploração bem como do livro de requisição de medicamentos veterinários para animais de exploração.

Texto do documento

Despacho 6797/2006 (2.ª série). - O Decreto-Lei 151/2005, de 30 de Agosto, e o Decreto-Lei 175/2005, de 25 de Outubro, estabelecem o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais e o regime jurídico da receita médico-veterinária e da requisição médico-veterinária normalizadas, da vinheta médico-veterinária normalizada e do livro de registo de medicamentos utilizados em animais de exploração, respectivamente.

Aqueles diplomas legais instituem a obrigatoriedade de utilização de receita e de requisição médico-veterinária normalizadas para prescrição de alimentos medicamentosos e de medicamentos a animais de exploração, nas condições nos mesmos estabelecidos.

A receita e a requisição médico-veterinária normalizadas são de modelo fixado por portaria dos Ministros da Saúde e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sendo editadas e distribuídas pela Direcção-Geral de Veterinária ou mediante protocolo celebrado com esta pela Ordem dos Médicos Veterinários.

O preço de venda da receita e da requisição médico-veterinária normalizadas é fixado até ao dia 31 de Outubro, para vigorar no ano seguinte, por despacho do director-geral de Veterinária, o que se faz pelo presente, tendo em atenção os respectivos custos de edição.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 151/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 175/2005, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:

1.º O preço de venda do livro de receita de alimentos medicamentosos para animais, composto por 25 receitas, é fixado em Euro 20.

2.º O preço de venda do livro de receita de medicamentos veterinários para animais de exploração, composto por 50 receitas, é fixado em Euro 25.

3.º O preço de venda do livro de requisição de medicamentos veterinários para animais de exploração, composto por 50 requisições, é fixado em Euro 25.

4.º Os preços fixados nos números anteriores são para vigorar no ano de 2006.

8 de Março de 2006. - O Director-Geral, Carlos de Agrela Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/27/plain-237105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Decreto-Lei 151/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/167/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Março, que estabelece o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 175/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico da receita médico-veterinária e da requisição médico-veterinária normalizadas, da vinheta médico-veterinária normalizada e do livro de registo de medicamentos utilizados em animais de exploração.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-28 - Decreto-Lei 314/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2001/82/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, que estabeleceu o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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