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Declaração DD9657, de 29 de Agosto

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério das Obras Públicas.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas autorizou, por despacho de 26 de Julho findo, a seguinte transferência de verbas, nos termos do artigo 3.º do mesmo diploma:

Despesa extraordinária

III Plano de Fomento

Direcção-Geral das Construções Hospitalares

Hospitais regionais

Despesas de capital:

Artigo 433.º «Investimentos»:

do n.º 2 «Edifícios» ... -3000000$00 Para o n.º 3 «Maquinaria e equipamento» ... +3000000$00 A referida alteração mereceu a concordância de S. Ex.ª o Ministro de Estado para o Planeamento Económico, por despacho de 14 de Agosto corrente, proferido nos termos do artigo 5.º do supracitado decreto-lei.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Agosto de 1972. - O Chefe, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/29/plain-237102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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