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Declaração DD9653, de 28 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 298/72, de 14 de Agosto, que reconhece aos sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos e aos enfermeiros e músicos equiparados, dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea, na situação de activo, o direito ao abono de diuturnidades e fixa os aumentos de pré às praças dos três ramos das forças armadas.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 298/72, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 189, de 14 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Na alínea d) do artigo 8.º (transitório), onde se lê: «... até ao limite fixado no n.º 4 do artigo 1.º;», deve ler-se: «... até ao limite fixado no n.º 1 do artigo 1.º;» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/28/plain-237093.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto-Lei 298/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reconhece aos sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos e aos enfermeiros e músicos equiparados, dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea, na situação de activo, o direito ao abono de diuturnidades e fixa os aumentos de pré às praças dos três ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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