Declaração DD9653, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 200, de 28.08.1972, Pág. 1199
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Data:
1972-08-28
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 298/72, de 14 de Agosto, que reconhece aos sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos e aos enfermeiros e músicos equiparados, dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea, na situação de activo, o direito ao abono de diuturnidades e fixa os aumentos de pré às praças dos três ramos das forças armadas.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 298/72, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 189, de 14 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na alínea d) do artigo 8.º (transitório), onde se lê: «... até ao limite fixado no n.º 4
do artigo 1.º;», deve ler-se: «... até ao limite fixado no n.º 1 do artigo 1.º;»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/28/plain-237093.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237093.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-08-14 -
Decreto-Lei
298/72 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Reconhece aos sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos e aos enfermeiros e músicos equiparados, dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea, na situação de activo, o direito ao abono de diuturnidades e fixa os aumentos de pré às praças dos três ramos das forças armadas.
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