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Regulamento 911/2015, de 28 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Concurso Literário Pedro da Fonseca/p>

Texto do documento

Regulamento 911/2015

João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento do Concurso Literário Pedro da Fonseca, o qual foi objeto dos trâmites previstos no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento citado encontra-se publicitado na página eletrónica do Município http://www.cm-proencanova.pt e poderá ser consultado nos serviços camarários.

14 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara João Paulo Marçal Lopes Catarino.

Regulamento do Concurso Literário Pedro da Fonseca/p>

Preâmbulo

A ideia de criar este "Concurso Literário", a ser promovido anualmente pelo Município de Proença-a-Nova, tem fundamentalmente dois objetivos específicos que são, por um lado a vontade de homenagear o autor que deu nome ao "Concurso Literário Pedro da Fonseca", natural do Concelho de Proença-a-Nova, e por outro, a necessidade de incentivar a criatividade literária, bem como o gosto pela escrita e pela leitura, consolidando uma atividade que estimule o envolvimento efetivo das pessoas.

A aprovação do presente regulamento tem em vista fixar um conjunto de regras, por forma a garantir uma correta avaliação dos trabalhos que serão apresentados no âmbito desta iniciativa.

Sendo uma das competências da câmara municipal nos termos da alínea u) do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, entre outras.

Assim, está presente na elaboração do presente regulamento a prossecução das competências da câmara municipal, que tem subjacente o interesse público e o respeito pelo princípio da proporcionalidade, de acordo com o qual aquelas não devem ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.

Pelo que, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, ao abrigo das atribuições e competências dos municípios, elaborou-se este regulamento presente na reunião do órgão executivo de 3 de agosto, para os efeitos consagrados no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, sendo sancionado pela assembleia municipal de Proença-a-Nova, em 25 de setembro, conforme o estipula o n.º 1 da alínea g) do artigo 25.º e n.º 1 da alínea k) do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do previsto nos artigos 112.º e 214.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O Município de Proença-a-Nova institui o "Prémio Literário Pedro da Fonseca", no sentido de promover a escrita, incentivar a criatividade literária e o gosto pela leitura, divulgar novos talentos literários e homenagear o insigne filósofo natural deste concelho.

2 - O "Prémio Literário Pedro da Fonseca" destina-se a premiar trabalhos inéditos nas modalidades de prosa (conto e romance) e poesia.

Artigo 3.º

Periodicidade

O "Prémio Literário Pedro da Fonseca" será atribuído anualmente, até deliberação em contrário do Município de Proença-a-Nova.

Artigo 4.º

Destinatários

O "Prémio Literário Pedro da Fonseca" é aberto a cidadãos naturais ou residentes em países de língua oficial portuguesa.

Artigo 5.º

A Participação

1 - Os trabalhos a apresentar serão subordinados às seguintes normas:

a) A participação pode ser individual ou de grupo, sendo ambas as situações reportadas a participante;

b) Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos;

c) Qualquer indício de plágio será punível com a desqualificação do trabalho;

d) Cada participante poderá apresentar apenas um trabalho em cada modalidade;

e) O texto será obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, e deverá ter até 20 páginas A4 com espaçamento duplo entre as linhas, e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, devendo ser entregues 5 cópias de cada trabalho.

f) Só serão aceites os trabalhos com data de expedição, comprovada pela aposição do carimbo dos serviços postais, até à data limite de aceitação dos trabalhos constante neste regulamento.

2 - Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, ser remetidos num envelope contendo outros dois envelopes como se indica:

a) Um dos envelopes deverá conter o trabalho original em formato papel não encadernado e a gravação do trabalho em cd ou pen;

b) No outro envelope (devidamente fechado) devem constar as indicações do autor:

aa) Pseudónimo, título e género literário do trabalho;

bb) Nome, ano de nascimento, naturalidade, morada, contacto telefónico e e-mail.

3 - No exterior de todos os envelopes, deverá constar unicamente o pseudónimo e o ano de nascimento do autor.

4 - Nas folhas de trabalho do concorrente não poderá constar qualquer indicação sobre o participante no concurso, sob pena de o texto a concurso vir a ser excluído do mesmo.

5 - Os trabalhos deverão ser remetidos, por correio registado com aviso de receção, até 31 de março, para:

Município de Proença-a-Nova

Concurso Literário Pedro da Fonseca/p>

Av. do Colégio

6150-401 Proença-a-Nova

Artigo 6.º

Critérios de apreciação

Os textos apresentados a concurso serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:

a) Enquadramento temático;

b) Organização das ideias/coerência e coesão do texto;

c) Criatividade/inovação;

d) Estilística literária/estrutura do texto;

e) Qualidade literária.

Artigo 7.º

Júri

1 - Compete à Câmara Municipal nomear o júri composto por cinco elementos, sendo o presidente do júri representante da autarquia.

2 - Apenas os trabalhos que reúnam os requisitos mencionados serão admitidos a concurso sendo avaliados pelo júri, de acordo com os critérios estabelecidos.

3 - Caberá ao júri decidir sobre os casos omissos neste regulamento de concurso.

Artigo 8.º

Prémios

1 - Serão premiados os melhores três trabalhos de cada modalidade a concurso (poesia e prosa).

2 - O júri decidirá por maioria simples, lavrando uma ata circunstanciada dos seus trabalhos, e poderá, se assim o entender, não atribuir o prémio.

3 - Ao trabalho que pela sua qualidade literária mais se distinga em cada categoria, entre os trabalhos apresentados a concurso, será atribuído o prémio pecuniário de 1.500 euros.

3.1 - Aos restantes trabalhos de cada modalidade a concurso poderão ser atribuídas menções honrosas;

3.2 - Não haverá lugar, em caso algum, a prémios ex-aequo;

3.3 - Os autores dos trabalhos premiados serão contactados pelo presidente do júri do concurso;

3.4 - A divulgação dos resultados do concurso será publicada na página oficial do Município de Proença-a-Nova;

3.5 - A cerimónia pública de entrega dos prémios terá lugar durante as festas do Município, que decorrem no mês de junho.

Artigo 9.º

Direitos intelectuais/Direitos de autor/Direitos de utilização

1 - Os direitos de autor dos trabalhos premiados ficam consignados ao Município de Proença-a-Nova por tempo indeterminado.

2 - Os autores dos trabalhos concorrentes consentem na divulgação e utilização dos mesmos, de forma gratuita e intemporal, em qualquer atividade ou publicação tutelada ou apoiada pelo Município de Proença-a-Nova.

Artigo 10.º

Vigência

O presente regulamento entrará em vigor produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia útil após a sua publicação.

209204227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2370715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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