João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento do Concurso Literário Pedro da Fonseca, o qual foi objeto dos trâmites previstos no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.
O Regulamento citado encontra-se publicitado na página eletrónica do Município http://www.cm-proencanova.pt e poderá ser consultado nos serviços camarários.
14 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara João Paulo Marçal Lopes Catarino.
Regulamento do Concurso Literário Pedro da Fonseca/p>
Preâmbulo
A ideia de criar este "Concurso Literário", a ser promovido anualmente pelo Município de Proença-a-Nova, tem fundamentalmente dois objetivos específicos que são, por um lado a vontade de homenagear o autor que deu nome ao "Concurso Literário Pedro da Fonseca", natural do Concelho de Proença-a-Nova, e por outro, a necessidade de incentivar a criatividade literária, bem como o gosto pela escrita e pela leitura, consolidando uma atividade que estimule o envolvimento efetivo das pessoas.
A aprovação do presente regulamento tem em vista fixar um conjunto de regras, por forma a garantir uma correta avaliação dos trabalhos que serão apresentados no âmbito desta iniciativa.
Sendo uma das competências da câmara municipal nos termos da alínea u) do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, entre outras.
Assim, está presente na elaboração do presente regulamento a prossecução das competências da câmara municipal, que tem subjacente o interesse público e o respeito pelo princípio da proporcionalidade, de acordo com o qual aquelas não devem ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Pelo que, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, ao abrigo das atribuições e competências dos municípios, elaborou-se este regulamento presente na reunião do órgão executivo de 3 de agosto, para os efeitos consagrados no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, sendo sancionado pela assembleia municipal de Proença-a-Nova, em 25 de setembro, conforme o estipula o n.º 1 da alínea g) do artigo 25.º e n.º 1 da alínea k) do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do previsto nos artigos 112.º e 214.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 - O Município de Proença-a-Nova institui o "Prémio Literário Pedro da Fonseca", no sentido de promover a escrita, incentivar a criatividade literária e o gosto pela leitura, divulgar novos talentos literários e homenagear o insigne filósofo natural deste concelho.
2 - O "Prémio Literário Pedro da Fonseca" destina-se a premiar trabalhos inéditos nas modalidades de prosa (conto e romance) e poesia.
Artigo 3.º
Periodicidade
O "Prémio Literário Pedro da Fonseca" será atribuído anualmente, até deliberação em contrário do Município de Proença-a-Nova.
Artigo 4.º
Destinatários
O "Prémio Literário Pedro da Fonseca" é aberto a cidadãos naturais ou residentes em países de língua oficial portuguesa.
Artigo 5.º
A Participação
1 - Os trabalhos a apresentar serão subordinados às seguintes normas:
a) A participação pode ser individual ou de grupo, sendo ambas as situações reportadas a participante;
b) Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos;
c) Qualquer indício de plágio será punível com a desqualificação do trabalho;
d) Cada participante poderá apresentar apenas um trabalho em cada modalidade;
e) O texto será obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, e deverá ter até 20 páginas A4 com espaçamento duplo entre as linhas, e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, devendo ser entregues 5 cópias de cada trabalho.
f) Só serão aceites os trabalhos com data de expedição, comprovada pela aposição do carimbo dos serviços postais, até à data limite de aceitação dos trabalhos constante neste regulamento.
2 - Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, ser remetidos num envelope contendo outros dois envelopes como se indica:
a) Um dos envelopes deverá conter o trabalho original em formato papel não encadernado e a gravação do trabalho em cd ou pen;
b) No outro envelope (devidamente fechado) devem constar as indicações do autor:
aa) Pseudónimo, título e género literário do trabalho;
bb) Nome, ano de nascimento, naturalidade, morada, contacto telefónico e e-mail.
3 - No exterior de todos os envelopes, deverá constar unicamente o pseudónimo e o ano de nascimento do autor.
4 - Nas folhas de trabalho do concorrente não poderá constar qualquer indicação sobre o participante no concurso, sob pena de o texto a concurso vir a ser excluído do mesmo.
5 - Os trabalhos deverão ser remetidos, por correio registado com aviso de receção, até 31 de março, para:
Município de Proença-a-Nova
Concurso Literário Pedro da Fonseca/p>
Av. do Colégio
6150-401 Proença-a-Nova
Artigo 6.º
Critérios de apreciação
Os textos apresentados a concurso serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:
a) Enquadramento temático;
b) Organização das ideias/coerência e coesão do texto;
c) Criatividade/inovação;
d) Estilística literária/estrutura do texto;
e) Qualidade literária.
Artigo 7.º
Júri
1 - Compete à Câmara Municipal nomear o júri composto por cinco elementos, sendo o presidente do júri representante da autarquia.
2 - Apenas os trabalhos que reúnam os requisitos mencionados serão admitidos a concurso sendo avaliados pelo júri, de acordo com os critérios estabelecidos.
3 - Caberá ao júri decidir sobre os casos omissos neste regulamento de concurso.
Artigo 8.º
Prémios
1 - Serão premiados os melhores três trabalhos de cada modalidade a concurso (poesia e prosa).
2 - O júri decidirá por maioria simples, lavrando uma ata circunstanciada dos seus trabalhos, e poderá, se assim o entender, não atribuir o prémio.
3 - Ao trabalho que pela sua qualidade literária mais se distinga em cada categoria, entre os trabalhos apresentados a concurso, será atribuído o prémio pecuniário de 1.500 euros.
3.1 - Aos restantes trabalhos de cada modalidade a concurso poderão ser atribuídas menções honrosas;
3.2 - Não haverá lugar, em caso algum, a prémios ex-aequo;
3.3 - Os autores dos trabalhos premiados serão contactados pelo presidente do júri do concurso;
3.4 - A divulgação dos resultados do concurso será publicada na página oficial do Município de Proença-a-Nova;
3.5 - A cerimónia pública de entrega dos prémios terá lugar durante as festas do Município, que decorrem no mês de junho.
Artigo 9.º
Direitos intelectuais/Direitos de autor/Direitos de utilização
1 - Os direitos de autor dos trabalhos premiados ficam consignados ao Município de Proença-a-Nova por tempo indeterminado.
2 - Os autores dos trabalhos concorrentes consentem na divulgação e utilização dos mesmos, de forma gratuita e intemporal, em qualquer atividade ou publicação tutelada ou apoiada pelo Município de Proença-a-Nova.
Artigo 10.º
Vigência
O presente regulamento entrará em vigor produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia útil após a sua publicação.
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