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Despacho 20154/2008, de 30 de Julho

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, a licenciada Ana Bela Dias Nobre para o cargo de secretária-geral-adjunta do Gabinete Coordenador de Segurança.

Texto do documento

Despacho 20154/2008

Por motivo de cessação da comissão de serviço do secretário-geral-adjunto do Gabinete Coordenador de Segurança, intendente Paulo Valente Gomes, e ao abrigo do despacho 15386/2007, e nos termos do artigo 18.º, n.º 1, conjugado com o disposto no artigo 27.º, n.os 1 e 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que procedeu à sua republicação, nomeio, sob proposta do secretário-geral do Gabinete Coordenador de Segurança, a licenciada Ana Bela Dias Nobre para o cargo de secretária-geral-adjunta do Gabinete Coordenador de Segurança, em regime de substituição, com início de funções a partir de 14 de Julho de 2008.

22 de Julho de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

Nota biográfica

Nome - Ana Bela Dias Nobre.

Data de nascimento - 30 de Novembro de 1957.

Habilitações literárias - licenciatura em História, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e curso de Tradutores e Intérpretes, pelo Instituto Superior de Línguas e Administração.

Categoria actual - Inspectora Superior da Carreira de Investigação e Fiscalização (CIF) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Experiência profissional relevante:

Representante do SEF no secretariado permanente do Gabinete Coordenador de Segurança (GCS);

Adjunta do coordenador do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança (CCFFSS);

Chefe da Divisão de Planeamento do SEF e do departamento que lhe sucedeu, na sequência de alteração da Lei Orgânica do Serviço, em 2001 - Departamento de Planeamento e Formação;

Responsável pela implementação do Sector de Formação do SEF e pela concepção e organização de várias iniciativas formativas;

Responsável pelo Gabinete Instalador do Centro de Documentação do SEF e, terminada a fase de instalação, pelo Centro de Documentação;

Ponto e pessoa de contacto nacional de programas comunitários (e. g. Odysseus e ARGO) e da Rede Europeia das Migrações;

Co-gestora de projectos propostos e executados no âmbito de programas comunitários, dos quais se destacam: conferência subordinada ao tema «Fraude e roubo de identidade: A logística do crime organizado», seminários (três) para peritos europeus em documentação de segurança e estudos (dois) para melhoria do conhecimento da realidade migratória em Portugal;

Participação em reuniões, grupos e subgrupos de trabalho aos níveis nacional, da União Europeia e internacional.

Formação profissional relevante - participação em cursos e acções de formação, de que se destacam:

Curso de alta direcção em Administração Pública (CADAP) (trezentas e trinta horas);

Seminário de alta direcção (quarenta horas);

Curso «Formação pedagógica de formadores» (noventa e seis horas);

Curso «Gestão de projectos» (quatro dias);

Estágio probatório de ingresso na categoria de inspectora da carreira de investigação e fiscalização (CIF) (sete meses).

Aptidões e competências linguísticas - Muito boa compreensão escrita e oral, bem como boa expressão escrita e oral, das línguas inglesa e francesa.

Compreensão escrita suficiente e expressão escrita e oral elementar em língua italiana.

Aptidões e competências informáticas - conhecimentos na óptica do utilizador e domínio na utilização do Outlook e programas do Microsoft Office. Facilidade na navegação na Internet. Conhecimentos básicos de Microsoft Project.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/30/plain-237065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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