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Despacho 15570/2015, de 28 de Dezembro

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Sumário

Concessão de prorrogação da licença sem remuneração a José Fernando da Silva Araújo Real, Inspetor da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF

Texto do documento

Despacho 15570/2015

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 280.º, do n.º 4 do artigo 281.º e da alínea a), do n.º 1, do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é concedida a prorrogação da licença sem remuneração a José Fernando da Silva Araújo Real, Inspetor da carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), pelo período de um ano, para o exercício de funções enquanto Assessor de População e Desenvolvimento junto do Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA), com efeitos reportados de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço.

18 de dezembro de 2015. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 17 de dezembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

209211833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2370639.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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