O desenvolvimento das excelentes relações de cooperação entre as forças e serviços de segurança de Portugal e do Reino de Espanha e Andorra, quer no âmbito das operações de fronteira e transfronteiriças quer no âmbito da cooperação bilateral e multilateral, justificam a importância e determinam a manutenção de um elemento de ligação do Ministério da Administração Interna em funções junto da Embaixada de Portugal em Madrid.
Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, determina-se:
1 - É nomeado o Coronel Maximiano Jorge Henriques Gomes como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Madrid com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Madrid o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços do Reino de Espanha e Andorra, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;
b) No plano da cooperação policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres do Reino de Espanha e Principado de Andorra;
c) No âmbito das forças e serviços de segurança portugueses e dos seus membros que operem em Espanha e Andorra, garantir a ligação e a coordenação de todas as ações de cooperação policial realizadas em Espanha e Andorra ou em cooperação com as forças espanholas.
3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.
4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.
5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.
15 de dezembro de 2015. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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