A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15569/2015, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do Coronel Maximiano Jorge Henriques Gomes como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Madrid

Texto do documento

Despacho 15569/2015

O desenvolvimento das excelentes relações de cooperação entre as forças e serviços de segurança de Portugal e do Reino de Espanha e Andorra, quer no âmbito das operações de fronteira e transfronteiriças quer no âmbito da cooperação bilateral e multilateral, justificam a importância e determinam a manutenção de um elemento de ligação do Ministério da Administração Interna em funções junto da Embaixada de Portugal em Madrid.

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, determina-se:

1 - É nomeado o Coronel Maximiano Jorge Henriques Gomes como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Madrid com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Madrid o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:

a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços do Reino de Espanha e Andorra, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;

b) No plano da cooperação policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres do Reino de Espanha e Principado de Andorra;

c) No âmbito das forças e serviços de segurança portugueses e dos seus membros que operem em Espanha e Andorra, garantir a ligação e a coordenação de todas as ações de cooperação policial realizadas em Espanha e Andorra ou em cooperação com as forças espanholas.

3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.

4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.

5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.

15 de dezembro de 2015. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

209209833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2370638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda