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Aviso 144/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Nepal efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de Março de 2002, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 144/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Nepal efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de Março de 2002, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 8 March 2002.

[...] In view of the serious situation arising out of terrorist attacks perpetrated by the Maoists in various districts, killing several security and civilian personnel and attacking the government installations, a state of emergency has been declared in the entire Kingdom effective from 26 November 2001, in accordance with the article 115 of the Constitution of the Kingdom of Nepal, 2047 (BS). Accordingly, His Majesty the King, on the recommendation of the Council of Ministers, has suspended the right to freedom of opinion and expression (article 12.2a), freedom to assemble peacefully without arms (12.2b) and to move throughout the Kingdom (12.2d). Press and publication right (13.1), right against preventive detention (article 15), right to information (article 16), right to property (article 17), right to privacy (article 22) and right to constitutional remedy (article 23) have also been suspended. However, the right to the remedy of habeas corpus has not been suspended.

The Permanent Representative also would like to inform the Secretary-General that, while suspending the rights and freedoms, His Majesty's Government has fully observed the provision of article 4, paragraphs 1 and 2, of the above mentioned Covenant. Accordingly, the rights and freedoms as contained in articles 6, 7, 8 (1), 11, 15, 16 and 18 of the Covenant, which are also guaranteed by the Constitution of the Kingdom of Nepal, remain in effect.»

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A notificação acima mencionada foi efectuada em 8 de Março de 2002.

[...] Dada a grave situação resultante dos ataques terroristas cometidos pelos Maoistas em diversos distritos, provocando várias mortes entre o pessoal civil e de segurança e atacando as instalações governamentais, o estado de emergência foi declarado em todo o Reino a contar do dia 26 de Novembro de 2001, em conformidade com o artigo 115.º da Constituição do Reino do Nepal, ano de 2047 (calendário Bikram Sambat). Por conseguinte, Sua Majestade o Rei, por recomendação do Conselho de Ministros, suspendeu o direito à liberdade de opinião e de expressão [alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º], à liberdade de reunião pacífica sem armas [alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º] e à livre circulação no Reino [alínea d) do n.º 2 do artigo 12.º]. Foram também suspensos a liberdade de imprensa e de publicação (n.º 1 do artigo 13.º), o direito de não ser-se colocado em prisão preventiva (artigo 15.º), o direito à informação (artigo 16.º), o direito à propriedade (artigo 17.º), o direito à vida privada (artigo 22.º) e o direito a um recurso constitucional (artigo 23.º). Todavia, o direito de habeas corpus não foi suspenso.

O Representante Permanente também gostaria de informar o Secretário-Geral que, ao suspender os direitos e as liberdades, o Governo de Sua Majestade observou estritamente o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado. Por conseguinte, os direitos e liberdades, conforme consignados nos artigos 6.º, 7.º, 8.º, n.º 1, 11.º, 15.º, 16.º e 18.º do Pacto, que são também garantidos pela Constituição do Reino do Nepal, permanecem em vigor.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/29/plain-237025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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