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Aviso 142/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Outubro de 2004, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 142/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Outubro de 2004, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

On 28 October 2004, the Secretary-General received from the Government of Peru a notification, made under article 4 (3) of the above Covenant, transmitting Supreme Decree n.º 071-2004-PCM of 19 October 2004 and Supreme Decree n.º 072-2004-PCM of 20 October 2004, which declared a state of emergency in the districts of San Gabán, Ollachea and Ayapara, province of Carabaya, and the district of Antauta, province of Melgar, in the department of Puno.

The Government of Peru specified that during the state of emergency, the provisions from which it has derogated are articles 9, 12, 17 and 21 of the Covenant.»

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

O Secretário-Geral, em 28 de Outubro de 2004, recebeu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o Decreto Supremo n.º 071-2004-PCM, de 19 de Outubro de 2004, e o Decreto Supremo n.º 072-2004-PCM, de 20 de Outubro de 2004, mediante os quais o estado de emergência foi declarado nos distritos de San Gabán, de Ollachea e de Ayapara, província de Carabaya, e no distrito de Antauta, província de Melgar no departamento de Puno.

O Governo do Peru especificou que enquanto vigorar o estado de emergência as disposições derrogadas são os artigos 9.º, 12.º, 17.º e 21.º do Pacto.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/29/plain-237020.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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