Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:On 1 December 2003, the Secretary-General received from the Government of Peru a notification, made under article 4 (3) of the above Covenant, transmitting Supreme Decree n.º 093-2003-PCM of 26 November 2003, which extended a state of emergency for a period of 60 days, and Supreme Decision n.º 474-2003-DE/SG of 26 November 2003.
The Government of Peru specified that during the state of emergency, the provisions from which it has derogated are articles 9, 12, 17 and 21 of the Covenant.»
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:O Secretário-Geral, em 1 de Dezembro de 2003, recebeu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o Decreto Supremo n.º 093-2003-PCM, de 26 de Novembro de 2003, que prorroga o estado de emergência, por um período de 60 dias, e a Decisão Suprema n.º 474-2003-DE/SG, de 26 de Novembro de 2003.
O Governo do Peru especificou que, enquanto vigorar o estado de emergência, as disposições derrogadas são os artigos 9.º, 12.º, 17.º e 21.º do Pacto.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.