A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 139/2008, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo do Nepal efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Novembro de 2002, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 139/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Nepal efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Novembro de 2002, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

[...] With reference to his note 0076/2002 dated 22 February 2002 and pursuant to clause 3 of article 4 of the International Covenant on Civil and Political Rights 1966, [the Permanent Representative of the Kingdom of Nepal] has the honor to inform the Secretary-General that His Majesty's Government of Nepal lifted the state of emergency in the country, effective from 20 August 2002.»

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

[...] Fazendo referência à sua nota 0076/2002, de 22 de Fevereiro de 2002, e nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966 [o Representante Permanente do Reino do Nepal] tem a honra de informar o Secretário-Geral que o Governo de Sua Majestade o Rei do Nepal levantou o estado de emergência no país, com efeitos a partir de 20 de Agosto de 2002.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série,n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/29/plain-237013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda