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Despacho 18165/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Nomeia a licenciada Eduarda Maria de Assunção Fernando para coordenadora da intervenção sectorial desconcentrada do emprego, formação e desenvolvimento social incluída na Intervenção Operacional Regional do Norte.

Texto do documento

Despacho 18165/2008

1 - No dia 20 de Abril de 2000, o Conselho de Ministros aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, que visava, entre outras, nomear os titulares dos órgãos de gestão das intervenções sectoriais e da Intervenção Operacional Assistência Técnica, incluídas no QCA III; nomear os coordenadores das intervenções da administração central regionalmente desconcentradas incluídas nas intervenções operacionais regionais do continente; nomear os titulares dos órgãos de gestão das intervenções operacionais regionais do continente incluídas no QCA III; nomear os titulares dos órgãos de gestão das intervenções estruturais de iniciativa comunitária.

2 - Pelo n.º 1 do artigo 12.º do anexo ii, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, foi nomeado o licenciado David Carvalho da Silva, com o estatuto de encarregado de missão, nos termos do artigo 37.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo a respectiva remuneração, incluindo o abono de despesas de representação - suportadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - , equiparada à de director-geral, para as funções de coordenador da intervenção sectorial desconcentrada do emprego, formação e desenvolvimento social incluída na Intervenção Operacional Regional do Norte.

3 - Considerando que o licenciado David Carvalho da Silva passou à situação de reforma com efeitos a 1 de Junho de 2008, e considerando que a intervenção sectorial desconcentrada do emprego, formação e desenvolvimento social incluída na Intervenção Operacional Regional do Norte - QCA III - tem o seu término previsto para Outubro de 2008, exonera-se o licenciado David Carvalho da Silva, por reforma, e é nomeada a licenciada Eduarda Maria de Assunção Fernando para exercer, em regime de substituição, o cargo de coordenadora da intervenção sectorial desconcentrada do emprego, formação e desenvolvimento social incluída na Intervenção Operacional Regional do Norte.

4 - A licenciada Eduarda Maria de Assunção Fernando possui larga experiência profissional alicerçada no exercício, desde 2001, das funções inerentes ao cargo de chefe de projecto da intervenção sectorial desconcentrada do emprego, formação e desenvolvimento social.

5 - As condições remuneratórias da nomeada serão iguais às do coordenador substituído.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2008.

27 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Nota biográfica

Eduarda Maria de Assunção Fernando, nascida em 6 de Setembro de 1963, no Porto, licenciada em Engenharia de Produção - Ramo Têxtil pela Universidade do Minho.

Actividades exercidas/experiência profissional:

De 1986 a 1988 - Monitora das disciplinas Ergonomia e Estudo do Trabalho e Estatística Industrial e Higiene e Segurança Industrial - Universidade do Minho.

De 1986 a 1992 - Responsável pelos Departamentos de Organização e de Produção em empresas do ramo da indústria têxtil e do vestuário.

De 1992 a 1997 - Ingresso na então Direcção de Serviços de Análise e Acompanhamento de Projectos, da Delegação Regional do Norte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), como técnica superior, com funções de análise da concessão de financiamento no âmbito da formação profissional.

De Agosto de 1997 a Novembro de 1999, nomeada coordenadora do Núcleo de Análise de Processos, da Unidade Técnica da Análise da Região do Norte.

De Novembro de 1999 a Julho de 2000, nomeada chefe de divisão de então Divisão Avaliação e Certificação da Delegação Regional do Norte do IEFP (divisão autónoma).

Desde Julho de 2001 até à presente data, em requisição para desempenhar funções como chefe de projecto da intervenção sectorial desconcentrada do emprego, formação e desenvolvimento social.

Frequência de várias acções e seminários na área da formação profissional.

Intervenções como formadora do IEFP em acções de formação interna.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/08/plain-236979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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