Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:
Torna Público que, a Assembleia Municipal de Celorico de Basto, na sua sessão realizada no dia 26 de novembro do ano em curso, aprovou o texto final do Regulamento da Comissão de Geminação e Relações Internacionais (CGRI),do concelho de Celorico de Basto, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 15 de junho de 2015, constante no anexo.
Mais se informa que o presente regulamento se encontra disponível na página eletrónica do Município de Celorico de Basto.
07 de dezembro de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.
Regulamento da Comissão de Geminação e Relações Internacionais (CGRI)
Preâmbulo
As Relações Internacionais, quer do ponto de vista cultural, social e económico, analisadas tanto numa perspetiva individual, do cidadão que abraça um novo território para a sua vivência pessoal e profissional, como analisadas numa perspetiva coletiva, associativa e institucional, são fatores preponderantes e a desenvolver no seio de uma maior multilateralidade de relações, e de instituições e organizações onde Portugal tem um papel preponderante na sua linha de política das relações exteriores.
Considera-se assim que tanto Portugal, como seus cidadãos, e municípios, devem desenvolver ações com vista a uma melhor integração europeia, explícita nas políticas europeias de uma "Europa para os Cidadãos", bem como devem desenvolver outras ações integradas nas políticas transatlânticas onde os nossos cidadãos e empresas também buscam uma perspetiva diferente a nível de desenvolvimento e de geografias de destino.
Assim, com vista ao melhor desenvolvimento de projetos e das relações externas do Município de Celorico de Basto, propõe-se a criação da Comissão de Geminação e Relações Internacionais do Município de Celorico de Basto, enquadrado legalmente pelo "Regulamento da Comissão de Geminação e Relações Internacionais".
CAPÍTULO I
Enquadramento
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), o), u), e aaa) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 - O presente regulamento define as condições em que o Município desenvolve as ações de carácter internacional, quer de forma individual, quer de forma coletiva, junto das associações, cidadãos, sociedade civil, instituições e agentes económicos; tanto a nível local e nacional como a nível internacional.
Artigo 3.º
Princípios gerais
1 - Constitui objetivo geral da Câmara Municipal de Celorico de Basto, e da CGRI, promover o desenvolvimento das relações internacionais do Município através da concretização das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, na área do Município e no estrangeiro, designadamente no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação, em colaboração com outras entidades intervenientes neste processo.
2 - Constituem objetivos específicos da CMCB, e da CGRI, com os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento:
a) Desenvolver as suas relações internacionais e a cooperação e colaboração europeias e internacionais;
b) Incrementar a afirmação do Município de Celorico de Basto no plano europeu e internacional;
c) Promover a cooperação técnica e material junto dos Municípios e Comunidades geminadas, com quem partilha acordos de cooperação;
d) Apoiar as iniciativas e atividades internacionais, dando especial atenção aos grupos sociais mais carenciados, à cultura e ao intercâmbio cultural internacional;
e) Apoiar e incrementar o intercâmbio comercial e económico.
f) Promover a adesão e participar ativamente junto de vários organismos de reconhecido interesse para o Município, quer como membro, quer como observador.
g) Organizar e Programar a receção e visitas dos grupos dos Municípios, Organizações e Comunidades Protocoladas, no nosso país e Município, bem como as recíprocas nos países e Municípios de destino;
h) Incentivar e promover a proximidade entre os celoricenses residentes e os celoricenses na diáspora;
Artigo 4.º
Constituição e Duração de Mandato
A Comissão de Geminação e Relações Internacionais é constituída por Presidente, Secretário e Vogal, e a duração do mandato é coincidente com a do mandato autárquico.
Artigo 5.º
Autonomia e Financiamento
A CGRI estará na dependência orçamental do Município de Celorico de Basto, bem como a referida Comissão, deverá todos os anos, até 31 de outubro, propor ao executivo o plano de atividades referente ao ano seguinte. A CGRI até 31 de março, deverá apresentar ao Município o seu relatório de atividades referente ao ano transato.
Artigo 6.º
Disposições Transitórias
O referido regulamento entra em vigor a partir da data de aprovação do regulamento, com a consequente nomeação da Comissão de Geminação e Relações Internacionais, constituída pelo seu presidente, secretário e vogal.
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