3.º Loteamento do Parque Empresarial das Mogueiras - 4.ª Alteração
Torna-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 5, artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, e em conformidade com deliberação da Câmara Municipal proferida na reunião de 23 de novembro de 2015, decorrerá um período de consulta pública à operação urbanística relativa à 4.ª Alteração ao 3.º Loteamento do Parque Empresarial das Mogueiras. Para o efeito, a Câmara Municipal fixa o prazo de quinze dias úteis, a contar do oitavo dia após a data da publicação deste aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as informações e formular sugestões e ou observações, que considerem úteis no âmbito do respetivo procedimento. Durante o período em que estiver aberto o procedimento de participação, as informações, sugestões e ou observações devem se apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez. Em alternativa, no decorrer daquele período, as reclamações, as sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento a apresentar por particulares poderão se efetuados por preenchimento em formulário próprio disponibilizado no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez, das 09h00 m às 12h00 m e das 14h00 m às 16h30 m.
15 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel do Amaral Esteves.
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