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Aviso 15048/2015, de 24 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para contratação de três Assistentes de Neurologia da carreira médica - área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 15048/2015

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para contratação de três Assistentes de Neurologia da carreira médica - área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., de 23-09-2015, e nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde de 26-10-2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para a categoria de assistente de neurologia da carreira médica, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08-11-2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08-01-2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29.12.2011, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015.

2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - O procedimento concursal é comum e único, para ocupação dos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., entidade prestadora de cuidados de saúde de natureza empresarial, integrada no Serviço Nacional de Saúde, aberto a médicos detentores do grau de especialista de neurologia.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, caducando com a constituição das relações jurídicas de trabalho.

5 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente, tal como estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009 de 04 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, na cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009 e no n.º 1 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 13 de outubro e posteriores alterações.

7 - Local de trabalho - Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas constituídas por tempo indeterminado.

8 - Posicionamento remuneratório - Serão atribuídas aos trabalhadores a remuneração e a posição remuneratória correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º, n.º 10, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam possuidores do grau de especialista em neurologia;

b) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

c) Sejam detentores dos seguintes requisitos:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., por uma das seguintes vias:

a) Pessoalmente, na Área de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, sita no 2.º andar do edifício do Conselho de Administração do Hospital de S. José, na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, no período compreendido entre as 9 horas e as 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas;

b) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a morada constante da alínea anterior, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Situação profissional atual, com identificação do local, estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções, e vínculo contratual que detém, se for o caso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de neurologia;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

d) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nos diversos números da alínea c) do n.º 10 do presente aviso.

11.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão dos candidatos do procedimento.

11.4 - Nos termos do n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48 de 29-12-2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.5 - Nos termos do n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

12.1 - Nos termos das cláusulas 21.ª e 22.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular.

12.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como percursos profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata do júri, classificados numa escala de 0 a 20 valores, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do Júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica em cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida: De 0 a 8 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas: De 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respetiva, tendo em conta o seu valor relativo: De 0 a 2 valores;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica: De 0 a 6 valores;

e) Não aplicável;

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional: De 0 a 1 valores;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente a participação em órgãos sociais de sociedades científicas e títulos profissionais: De 0 a 1 valores.

12.3 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

12.4.1 - Os resultados da avaliação curricular, senão atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

12.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % (das classificações quantitativas obtidas na avaliação e discussão curricular.

13 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na cláusula 25.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48 de 29.12.2011.

14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.chlc.min-saude.pt) e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE e notificadas aos candidatos nos termos do n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29-12-2011.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr. Rui Manuel Gomes Pedrosa, Assistente Graduado Sénior de Neurologia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

Vogais efetivos:

1.º vogal: Dr. Manuel da Conceição Martins de Almeida, Assistente Graduado de Neurologia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

2.º vogal: Dr. Manuel Alexandre dos Santos Manita, Assistente Graduado de Neurologia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

Vogais suplentes:

1.º vogal: Dr.ª Rita Maria Matias de Almeida, Assistente Graduada de Neurologia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

2.º vogal: Dr.ª Helena Maria Nunes Gonçalves Águas, Assistente Graduada de Neurologia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

16.1 - Em caso de impedimento do presidente do júri, o mesmo será substituído pelo 1.º vogal efetivo. Os vogais efetivos, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

27 de novembro de 2015. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

209159451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2369697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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