de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonadas aos consulados de Portugal abaixo indicados, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, as quantias a seguir mencionadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando alterada a Pontaria n. 228/72, de 26 de Abril:Consulado de 1.ª classe - Nogent-sur-Marne:
... Francos franceses Vice-cônsul ... 3300 Chanceler ... 3000 Chanceler ... 3000 Secretários-arquivistas (3 a 1900 cada um) ... 5700 Secretários (3 a 1650 cada um) ... 4950 Primeiros-escriturários (3 a 1500 cada um) ... 4500 Segundos-escriturários (5 a 1350 cada um) ... 6750 Dactilógrafos (23 a 1200 cada um) ... 27600 Contínuos (4 a 1250 cada um) ... 5000 Porteiro ... 1300 ... 65100 Consulado de 3.ª classe - Versalhes:
Vice-cônsul ... 3300 Chanceler ... 3000 Secretários-arquivistas (2 a 1900 cada um) ... 3800 Secretários (3 a 1650 cada um) ... 4 950 Primeiros-escriturários (3 a 1500 cada um) ... 4500 Segundos-escriturários (3 a 1350 cada um) ... 4050 Dactilógrafos (13 a 1200 cada um) ... 15600 Contínuos (2 a 1250 cada um) ... 2500 Porteiro ... 1300 ... 43000 (Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.) Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Agosto de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.