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Portaria 878/90, de 20 de Setembro

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Sumário

INCLUI NA TABELA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INSTITUTO DE GENÉTICA MÉDICA DOUTOR JACINTO DE MAGALHÃES, APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 464/90, DE 20 DE JUNHO, A ANÁLISE TRIPSINA IMUNO-REACTIVA.

Texto do documento

Portaria 878/90
de 20 de Setembro
A tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovada pela Portaria 464/90, de 20 de Junho, não incluiu a análise tripsina imuno-reactiva.

Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 57/86, de 20 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja incluída na tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovada pela Portaria 464/90, de 20 de Junho, a análise constante do anexo que faz parte integrante deste diploma.

Ministério da Saúde.
Assinada em 9 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


ANEXO
O preço constante desta tabela é expresso em pontos, correspondendo a cada ponto o valor de 100$00.

1 - Rastreio:
... Pontos
Tripsina imuno-reactiva ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto-Lei 57/86 - Ministério da Saúde

    Regulamenta as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Portaria 464/90 - Ministério da Saúde

    APROVA AS TABELAS DE PREÇOS A PRATICAR PELO INSTITUTO DE GENÉTICA MÉDICA DOUTOR JACINTO MAGALHÃES. PÚBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA AS RESPECTIVAS TABELAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 82/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A TABELA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS PRESTADOS PELO INSTITUTO DE GENÉTICA MÉDICA DO DOUTOR JACINTO DE MAGALHÃES, PUBLICADA EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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