Portaria 878/90
de 20 de Setembro
A tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovada pela Portaria 464/90, de 20 de Junho, não incluiu a análise tripsina imuno-reactiva.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 57/86, de 20 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja incluída na tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovada pela Portaria 464/90, de 20 de Junho, a análise constante do anexo que faz parte integrante deste diploma.
Ministério da Saúde.
Assinada em 9 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
O preço constante desta tabela é expresso em pontos, correspondendo a cada ponto o valor de 100$00.
1 - Rastreio:
... Pontos
Tripsina imuno-reactiva ... 2