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Portaria 483/72, de 22 de Agosto

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Sumário

Reforça um verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor das províncias de Angola, Moçambique e Macau.

Texto do documento

Portaria 483/72

de 22 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 103089$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1499.º, n.º 1) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Conselho Ultramarino», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo 7.º, artigo 1154.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Inspecção Provincial das Actividades Económicas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa;

b) Reforçar com a importância de 85048$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2966.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Conselho Ultramarino - Quota-parte da província nos encargos com este organismo», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 112.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;

c) Reforçar com a importância da 3863$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 277.º, n.º 1) «Encargos gerais - Quota-parte e da província em encargos na metrópole - Conselho Ultramarino», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 63.º, n.º 3) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/22/plain-236943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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