Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 11/99/A, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o orçamento para o ano 2000 na Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/99/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento para o ano 2000, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Outubro de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

(ver documento original)

Proposta de orçamento para o ano de 1999

01 - Assembleia Legislativa Regional dos Açores

(ver quadro no documento original)

Proposta de orçamento para o ano de 2000

01 - Assembleia Legislativa Regional dos Açores

(ver quadro no documento original)

Anexo ao projecto de orçamento para 2000

(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2369165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto Legislativo Regional 9/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda