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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 22/99/M, de 25 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que elabore, até Outubro deste ano (1999), um relatório sobre as condições e funcionamento dos lares para idosos

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 22/99/M

Relatório sobre as condições e funcionamento dos lares para idosos

A Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu proclamar o ano de 1999 como o Ano Internacional da Pessoa Idosa. Este ano valerá a pena enquanto oportunidade para uma análise dos problemas que afectam este grupo social e ocasião para o aperfeiçoamento e aprofundamento das políticas dirigidas a esta faixa etária dos madeirenses e portossantenses.

Os lares existentes na Região constituem importantes equipamentos para atender e acolher cidadãos em situação de maior risco social ou perda de independência e ou autonomia enquanto idosos.

Consideram-se «lares para idosos» os estabelecimentos, públicos ou privados, em que sejam desenvolvidas actividades de apoio social a pessoas idosas através do alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene e conforto, fomentando o convívio e propiciando a animação social e a ocupação dos tempos livres dos utentes.

As muitas instituições que prestam serviços nesta área social têm a obrigação de garantir condições de funcionamento e habitabilidade fundamentais para o respeito dos direitos e dignidade de cada uma das pessoas idosas.

Na Região, para além dos equipamentos oficiais para os idosos, existem instituições particulares de solidariedade social para idosos. Estas instituições auferem financiamentos públicos em contrapartida pelo serviço público e social prestado à comunidade.

A comunidade regional tem o direito de saber qual a avaliação das condições de funcionamento dos lares na Região. À comunidade é necessário informar, com a maior objectividade, acerca da qualidade dos serviços prestados aos idosos.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira recomenda que:

1.º O Governo Regional elabore, até Outubro deste ano (1999), um relatório circunstanciado quanto ao cumprimento dos objectivos específicos dos lares para idosos e sobre a qualidade e o respeito pelas condições de funcionamento consagradas na lei, nomeadamente quanto às condições das instalações, habitabilidade e acessibilidades, áreas de convívio e de actividades, áreas de quartos e serviços, refeições, direcção técnica, animação social e restante acompanhamento de pessoal técnico.

2.º Este relatório deverá ser apresentado e discutido pela Assembleia Legislativa Regional, no âmbito da celebração do Ano Internacional da Pessoa Idosa.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 28 de Julho de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2369158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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