Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/99/A, de 29 de Março
Aprova a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1997
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/99/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República e da alínea b) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1997.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2369133.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2369133/resolucao-da-assembleia-legislativa-regional-2-99-A-de-29-de-marco