Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que, por nota de 28 de Abril de 1998, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendeu a mencionada Convenção, nos termos do artigo 39.º, às ilhas Caimão em 8 de Maio de 1998.
Nos termos do artigo 39.º, parágrafo 2, subparágrafo 2, a Convenção entrou em vigor para as ilhas Caimão em 1 de Agosto de 1998.
Nos termos do artigo 6.º da Convenção, o Reino Unido designou a seguinte autoridade central para as ilhas Caimão:
The Attorney General, Government Administration Building, Grand Cayman, Cayman Islands.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso 302/95, de 18 de Outubro.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.