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Decreto-lei 53/73, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 48074, de 24 de Novembro de 1967, respeitante à nomeação de oficiais do Exército e da Força Aérea para funções docentes no Instituto Superior Naval de Guerra.

Texto do documento

Decreto-Lei 53/73

de 22 de Fevereiro

Tornando-se conveniente que a nomeação dos dois oficiais do Exército e da Força Aérea para funções docentes no Instituto Superior Naval de Guerra, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48074, de 24 de Novembro de 1967, possa recair também em oficiais com o posto de brigadeiro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. O artigo 2.º do Decreto-Lei 48074, de 24 de Novembro de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Serão ainda nomeados dois professores de entre os brigadeiros ou oficiais superiores do Exército e Força Aérea, um de cada ramo.

§ único. As nomeações de que trata este artigo serão feitas pelo Ministro da Marinha e pelo Ministro do Exército ou Secretário de Estado da Aeronáutica, conforme o caso.

2. No corrente ano os encargos consequentes da alteração referida no n.º 1 serão custeados pelas disponibilidades da dotação inscrita no capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1, alínea 1, do orçamento do Ministério da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/22/plain-236898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-24 - Decreto-Lei 48074 - Ministério da Marinha

    Autoriza o Ministro da Marinha a contratar, em regime de acumulação e com a concordância do Ministro da Educação Nacional, professores universitários para ministrar cursos do Instituto Superior Naval de Guerra, bem como a nomear dois professores de entre oficiais superiores do Exército e Força Aérea, um de cada ramo - Inscreve uma importância no orçamento do Ministério da Marinha para fazer face no corrente ano aos encargos resultantes com a execução do presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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