Decreto-lei 53/73, de 22 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 45/1973, Série I de 1973-02-22.
-
Data:
1973-02-22
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 48074, de 24 de Novembro de 1967, respeitante à nomeação de oficiais do Exército e da Força Aérea para funções docentes no Instituto Superior Naval de Guerra.
Decreto-Lei 53/73
de 22 de Fevereiro
Tornando-se conveniente que a nomeação dos dois oficiais do Exército e da Força Aérea para funções docentes no Instituto Superior Naval de Guerra, de acordo com o disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 48074, de 24 de Novembro de 1967, possa recair também em oficiais com o posto de brigadeiro;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único - 1. O artigo 2.º do Decreto-Lei 48074, de 24 de Novembro de 1967, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º Serão ainda nomeados dois professores de entre os brigadeiros ou oficiais superiores do Exército e Força Aérea, um de cada ramo.
§ único. As nomeações de que trata este artigo serão feitas pelo Ministro da Marinha e pelo Ministro do Exército ou Secretário de Estado da Aeronáutica, conforme o caso.
2. No corrente ano os encargos consequentes da alteração referida no n.º 1 serão custeados pelas disponibilidades da dotação inscrita no capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1, alínea 1, do orçamento do Ministério da Marinha.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/22/plain-236898.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236898.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-11-24 -
Decreto-Lei
48074 -
Ministério da Marinha
Autoriza o Ministro da Marinha a contratar, em regime de acumulação e com a concordância do Ministro da Educação Nacional, professores universitários para ministrar cursos do Instituto Superior Naval de Guerra, bem como a nomear dois professores de entre oficiais superiores do Exército e Força Aérea, um de cada ramo - Inscreve uma importância no orçamento do Ministério da Marinha para fazer face no corrente ano aos encargos resultantes com a execução do presente decreto-lei.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/236898/decreto-lei-53-73-de-22-de-fevereiro