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Portaria 123/73, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o navio-depósito Santo André passe ao estado de armamento, na situação de disponibilidade.

Texto do documento

Portaria 123/73

de 21 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o navio-depósito Santo André passe ao estado de armamento, na situação de disponibilidade, sendo-lhe fixada a seguinte lotação:

Oficiais

(ver documento original)

Equipagem

(ver documento original) Nota. - A excepção do oficial da classe da marinha, restante pessoal pode ser da RAa ou RL.

Ministério da Marinha, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/21/plain-236888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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