Portaria 123/73, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 44/1973, Série I de 1973-02-21.
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Data:
1973-02-21
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Determina que o navio-depósito Santo André passe ao estado de armamento, na situação de disponibilidade.
Portaria 123/73
de 21 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no
Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o navio-depósito Santo André passe ao estado de armamento, na situação de disponibilidade, sendo-lhe fixada a seguinte lotação:
Oficiais
(ver documento original)
Equipagem
(ver documento original) Nota. - A excepção do oficial da classe da marinha, restante pessoal pode ser da RAa ou RL.
Ministério da Marinha, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/21/plain-236888.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236888.dre.pdf .
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